760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável em caso de simples atraso no cumprimento. IV- Só o incumprimento definitivo e culposo
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável em caso de simples atraso no cumprimento. IV- Só o incumprimento definitivo e culposo
Relator: MOREIRA DO CARMO
disposto no art. 441º do CC resulta que se presume que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente- comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título ... obrigação futura, a que emergia do contrato prometido, e não como um simples sinal. 7. Inexistindo sinal não pode o promitente-comprador exigir a sua devolução em dobro, a coberto
Relator: ARTUR DIAS
venda) que não tenha no texto do documento um mínimo de correspondência. VII – “Sinal” é a coisa entregue por um dos contraentes ao outro no momento da celebração do contrato ... contrato-promessa de compra e venda se presume que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, ainda que a título de antecipação
Relator: HÉLDER ROQUE
recibo pelo vendedor, respeitante a uma determinada quantia entregue pelo comprador, como sinal e princípio de pagamento, revela o propósito de ambas as partes celebrarem um contrato-promessa bilateral ... contrato-promessa só seria realizado quando o comprador concretizasse uma importância superior de sinal. III - A entrega do sinal, por parte do comprador, não supre a falta de redução
Relator: MANUEL BARGADO
houve uma afectação daquela quantia a circunstância de se provar, no que respeita ao sinal, que o respectivo valor correspondia a um crédito que o autor (promitente comprador) tinha
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou a coisa entregue, no âmbito de um contrato, por uma das partes à outra, de modo antecipado, como modo ... não cumprimento do contrato ou para constituir um direito de arrependimento; II – O termo sinal é, assim, susceptível de designar duas convenções acessórias diferentes: a convenção de sinal confirmatório
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cláusula penal moratória) – artº 810º, nº 1, do CC. IV – Sendo o objectivo do “sinal” delimitar o montante da indemnização decorrente do não cumprimento, a respectiva estipulação assume a natureza ... cláusula penal – artº 810º, nº 1, do CC -, pelo que a restituição do sinal em dobro, no caso de o promitente-vendedor que recebeu o sinal deixar de cumprir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não obsta à qualificação de tal entrega como tendo sido efectuada a título de sinal. V - O simples facto de haver uma quantia entregue a título de princípio de pagamento ... preço à qual as partes atribuíram o carácter de sinal, outra quantia expressamente entregue a título de reforço de sinal, e ainda uma quantia restante, entregue para pagamento do preço
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
duma comunidade jurídica, ou seja, a nível nacional. 3 – O julgador poderá reduzir o sinal de acordo com um juízo de equidade, se porventura o mesmo for manifestamente excessivo, traduzindo ... finalidade da convenção da cláusula penal, que no caso concreto se refere ao sinal. 5 – O sinal, na economia do contrato-promessa de compra e venda tem a natureza penitencial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito de um contrato-promessa corresponde à fixação prévia e convencional do quantitativo da indemnização devida, em caso de incumprimento imputável ... 442º, nº 4, do CC, na ausência de estipulação em contrário, havendo sinal, não há lugar a qualquer outra indemnização pelos danos decorrentes do incumprimento do contrato-promessa que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
pelos dois comproprietários da mesma, venda de metade por cada um, tendo sido prestado sinal, pelo promitente comprador, em montante igual a cada um deles, o incumprimento definitivo da promessa ... pelos promitentes vendedores, com a devolução do sinal prestado em dobro, por cada um deles, gera uma obrigação conjunta e não solidária; 7. O promitente comprador fiel pode pedir juros
Relator: HENRIQUE ANTUNES
promitente vendedor a título de antecipação do preço presume-se ter o carácter de sinal (artº 441 do Código Civil). V - Se quem constituir o sinal deixar de cumprir ... fazer sua a coisa entregue; se o incumprimento for assacável a quem recebeu o sinal, tem a contraparte a faculdade de exigir o dobro do que lhe prestou (artº
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
pela promitente-vendedora à taxa do mercado de capitais, não integram o conceito de sinal, apesar de as partes lhes terem atribuído a qualificação de reforço de sinal; 16ª – Deste ... contratos o respectivo regime jurídico, donde resulta o afastamento do regime do sinal próprio do contrato-promessa de compra e venda; 17ª – No caso de incumprimento por parte do promitente
Relator: GIL ROQUE
venda de coisa móvel, para que a quantia entregue ao promitente vendedor seja considerado sinal, torna-se necessário o acordo entre as partes de que essa quantia tem como valor ... objectivo servir de sinal a um futuro negócio. II - Se o promitente vendedor comunicar a sua impossibilidade de fornecer os bens que tinha prometido vender, por ter deixado de negociar
Relator: MARCO BORGES
Código Civil). IV – No âmbito do contrato promessa de compra e venda bilateral com sinal prestado, a consequência prevista na lei da perda do sinal ou do seu pagamento ... promitente comprador, não tem este o direito a exigir daqueles a peticionada entrega do sinal dobrado. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causa imputável à promitente-vendedora e se formulou o pedido de devolução do sinal em singelo e a causa de pedir formulada numa ação posterior em que se invoca ... promitente-vendedora declarada na ação anterior e se pede a parte do valor do sinal de forma a perfazer o valor do sinal em dobro. III. Também, na situação acima
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
âmbito do contrato promessa, para que operem os efeitos do sinal é necessário não só que haja incumprimento definitivo (e não apenas mora), como o contrato deve estar extinto ... tendo os promitentes vendedores procedido a essa extinção, não podem os mesmos reter o sinal que lhes foi entregue pelos promitentes compradores. 3- Diversamente, se o contrato definitivo se tornou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mora ou retardamento de cumprimento pelo obrigado a contratar. 3 - Se tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição ... sinal em dobro. A lei, reconhecendo ao sinal uma função de compensação da parte a quem o incumprimento não é imputável, fixa antecipadamente o correspondente montante e o risco
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
requerimento executivo o exequente invoque a correspondente relação causal. II) - A constituição do sinal é, por natureza, meramente acessória ao contrato-promessa. Tal obrigação limita-se, por um lado ... representando a liquidação prévia dos prejuízos pelo seu incumprimento. III) - Deve ser tido como sinal o cheque entregue a esse título pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, no âmbito
Relator: HENRIQUE ANDRADE
contém-se uma presunção elidível. II - Se, no contrato-promessa, se estabelece um sinal, dizendo-se, depois, que, em caso de incumprimento, se reconhece o direito à execução específica ... apodíctico que, pese embora a existência de tal sinal, se quis mesmo reconhecer o falado direito. Caso assim não fosse, as partes, que mostram conhecer a existência do instituto