2420/24.6T8PTM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
conhecimento oficioso, a sua apreciação deve assentar nos factos alegados e adquiridos para o processo, não podendo fundar-se em factualidade nova introduzida apenas nas alegações de recurso ... proibição da reformatio in pejus (artigo 635.º, n.º 5 do Código de Processo Civil