4432/22.5T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
confirmatório, que dá ao credor o direito potestativo de adquirir, de integrar no seu património a coisa entregue ou o direito, meramente subjectivo, de exigir a restituição da coisa traditada ... pena ter sido estipulada com finalidade coercitiva; VI – Nos negócios formais, vale, como regra especial de interpretação, a de que a declaração não pode valer com um sentido que não