TRG
701/04-1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
C.Civil, não se verifica uma situação abusiva, capaz de ofender o sentimento jurídico dominante que justifique a redução do sinal prestado pelos autores
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
C.Civil, não se verifica uma situação abusiva, capaz de ofender o sentimento jurídico dominante que justifique a redução do sinal prestado pelos autores
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: LEONEL SERÔDIO
Contarto de subempreitada - Sinal - Antecipação do Cumprimento - Sinal Moratório