1678/12.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
promitente vendedor é um dos outros herdeiros, integrando os referidos dois imóveis herança indivisa, estaremos defronte a uma promessa de venda de coisa alheia, mas que é válida face
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Relator: MOREIRA DO CARMO
promitente vendedor é um dos outros herdeiros, integrando os referidos dois imóveis herança indivisa, estaremos defronte a uma promessa de venda de coisa alheia, mas que é válida face
Relator: ARAÚJO FERREIRA
constrangido a celebrar o negócio como jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade. II - Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: MATA RIBEIRO
i) A cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Conforme dizem, sem reservas, os diversos autores e jurisprudência recenseados no
Relator: FONTE RAMOS
I – Proposta acção declarativa em que os autores pedem que o tribunal