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  1. TRE

    2420/24.6T8PTM.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    factos alegados e adquiridos para o processo, não podendo fundar-se em factualidade nova introduzida apenas nas alegações de recurso. IV. A existência de sinal não exclui, em absoluto ... artigo 442.º do Código Civil, mas tal pressupõe a alegação de um fundamento indemnizatório autónomo relativamente ao mero incumprimento do contrato-promessa. V. Ainda que se admita

  2. TRC

    321/2002.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    contrato pelo qual as partes, ou uma delas, se obrigado a celebrar novo contrato – o contrato definitivo (artº 410 nº 1 do Código Civil). II - Distinção relevante ... perda do sinal ou do seu pagamento em dobro, não há lugar, com fundamento no não cumprimento do contrato promessa, a qualquer outra indemnização (artº 442, nº 4 do Código