18089/22.0T8SNT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causa de pedir tem de ser revelada à luz de um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, havendo que fazer a comparação entre
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
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Relator: HIGINA CASTELO
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
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I – Uma cláusula contratual inserida nas condições gerais de um contrato, condições
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de