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1423/11.5TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O uso anormal do processo (art. 665 do CPC ) pressupõe o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O uso anormal do processo (art. 665 do CPC ) pressupõe o
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O recurso de revisão é o meio processual