1094/14.7TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
disposto no art. 240º, nº 1, do CC, são três os requisitos da simulação: - um acordo ou conluio entre o declarante e o declaratário; - no sentido de uma divergência entre ... mancomunação, levando-os a acreditar que a vontade manifestada é realmente querida; 8. Será absoluta, quando por detrás das declarações não se pretende realizar negócio algum, quando, na realidade