224/25.8GASBG.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios ... provada, nos termos do n.º 2-a) do art. 410º do Código de Processo Penal, da sentença condenatória, por não ter tido o julgador a iniciativa de investigar