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  1. TRCsó sumário

    224/25.8GASBG.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios ... provada, nos termos do n.º 2-a) do art. 410º do Código de Processo Penal, da sentença condenatória, por não ter tido o julgador a iniciativa de investigar

  2. TRCsó sumário

    1004/23.0JALRA.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    forma tácita, ao longo da execução conjunta do facto, tanto na fase inicial do processo executivo como na fase sucessiva (co-autoria sucessiva) e a inferir razoavelmente dos factos materiais ... facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio em toda a contribuição que tenha possibilitado ou facilitado o facto principal ou fortalecido