1004/23.0JALRA.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
praticada, embora em outro tempo, lugar ou circunstância). 9. Se o acórdão recorrido não fundamenta suficientemente de direito a determinação da medida concreta dessas penas, não assegurando, por isso ... consequente impossibilidade de decidir a causa determina o reenvio do processo para novo julgamento apenas quanto à questão concretamente identificada (artigo 426º, nº 1 do CPP), devendo no acórdão