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  1. TRCsó sumário

    1004/23.0JALRA.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    praticada, embora em outro tempo, lugar ou circunstância). 9. Se o acórdão recorrido não fundamenta suficientemente de direito a determinação da medida concreta dessas penas, não assegurando, por isso ... consequente impossibilidade de decidir a causa determina o reenvio do processo para novo julgamento apenas quanto à questão concretamente identificada (artigo 426º, nº 1 do CPP), devendo no acórdão

  2. TRE

    293/09.8PALGS.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    objecto do processo implica a narração dos factos – de todos os factos – que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido. É a acusação que fixa e delimita o objecto ... insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, suprível através do reenvio para novo julgamento. 7. É juridicamente errado incluir nos factos provados que o arguido “manteve o silêncio