224/25.8GASBG.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios
Relator: SARA REIS MARQUES
destina, sendo, assim, determinante que o co-autor tenha o domínio funcional da actividade que realiza, integrante do conjunto da ação para a qual deu o seu acordo ... pela ausência do domínio do facto: o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com