589/12.1T2ILH.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias de defesa, extrair do silêncio do arguido a sua não oposição à decisão por despacho da impugnação judicial ... seja proferida decisão naqueles termos». II - A dita violação do direito de defesa, porque redunda na preterição da realização da audiência de julgamento - diligência essencial para a descoberta da verdade