6/07.9 GBAGD.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
inexigível o cumprimento do dever de verdade em relação aos factos que lhe são imputados, dever que a existir poderia inibi-lo ou limitá-lo na estruturação da sua defesa ... interesse a invocação de um facto que o favorece – e que ele poderá ser o único a conhecer –, a manutenção do silêncio poderá desfavorecê-lo. 3. Não é qualquer dúvida