52/18.7JDLSB.E3
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
A derrogação do sigilo profissional, decorrente do princípio da prevalência do interesse
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Os factos que constituem causa de pedir em ação declarativa de condenação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É legítima a recusa de uma advogada a depor como testemunha
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I – O segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não