1073/20.5T8VRL.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património ... respeito ao caso julgado formal previamente formado, atento o plasmado no art. 635.º, n.º 5 do Código de Processo Civil. V - Não se tratando de uma ação declarativa