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  1. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ao depoimento, ou melhor, uma inibição para depor, agora a problemática acerca da admissibilidade ... capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever