1769/17.9BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
referido artigo 92.º, tanto mais que a Ordem dos Advogados não invoca factos pessoais de terceiros que importam salvaguardar. Isto sem prejuízo de serem expurgados elementos pessoais que possam
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
referido artigo 92.º, tanto mais que a Ordem dos Advogados não invoca factos pessoais de terceiros que importam salvaguardar. Isto sem prejuízo de serem expurgados elementos pessoais que possam
Relator: SÍLVIA PIRES
estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade ... determina que devem escusar-se a depor as pessoas que estejam adstritas ao segredo profissional, relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo. IV - A recusa em depor, com fundamento na observância
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre ... integrante da categoria de pessoas vinculadas ao segredo profissional pode ser de antemão impedida de depor, ou seja, antes de se saber se os factos sobre os quais será questionada
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
CIRE. VI - Apenas estão abrangidos pelo sigilo profissional aqueles factos que se reportam a assuntos profissionais que o advogado tomou conhecimento, exclusivamente, por revelação do cliente ou revelados por ordem ... social e económico desse direito. XI - Apurados esses factos, pode o credor utilizar este mecanismo para garantia de crédito de pessoas singulares, ainda que, formalmente se encontrem inscritos na esfera
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos que tenham conhecimento no âmbito
Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
declarações o conteúdo do seu depoimento é válido e utilizável para a prova do facto objeto do processo. VII – Esta linha de entendimento, não facilita / branqueia um comportamento que pode ... aquela trazia vestidos e apalpar e chupar as mamas da vítima, para qualquer pessoa enquadrada numa situação do tipo é evidente que se sente violentada / coagida / embaraçada / confrangida
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
dever de guardar sigilo que impende sobre o advogado é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade profissional. III – Impõe ... reapreciação da decisão tomada em 1.ª instância relativa à matéria de facto apenas pode ter lugar cumpridos que sejam, pelo recorrente, os procedimentos previstos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Civil. 2.ª Sucede que ao apontado dever jurídico de colaboração de todas as pessoas para a descoberta da verdade lhe amarrou o legislador determinadas limitações atendíveis, pois que não ... capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever