13 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TRE

    1400/19.8T9EVR-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Tratando-se de documentos, o n.º 3 do artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados apenas impede/proíbe a revelação ou junção de documentos quando, face

  2. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre ... sociedade N…, Lda. de que o executado é sócio-gerente, ou seja, um documento particular, apresentando-se como meio de prova a valorar livremente pelo tribunal

  3. TRE

    221/22.5T8PTG-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    são os termos da negociação e as correspondentes mensagens e documentos que as comprovam e/ou outros que os mandatários das partes tenham trocado entre eles, que revelem os factos

  4. TRE

    2318/19.0T8PTM.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    preponderante pressupõe a indicação da concreta factualidade que se pretende apurar com recurso aos documentos bancários abrangidos pelo segredo profissional, bem como a relevância de tal consulta pela autoridade tributária