963/07.5 BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Madeira (após lhe terem sido pagos juros por uma outra sociedade de que era credora), já existia em abstrato antes da interposição desta sociedade no negócio, não se pode considerar
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Madeira (após lhe terem sido pagos juros por uma outra sociedade de que era credora), já existia em abstrato antes da interposição desta sociedade no negócio, não se pode considerar
SGPS; Natureza de instituição financeira; Artigo 7.º, n.º 1, al
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso. SGPS. Dividendos.
SGPS. Inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo do art. 7.º
Cláusula geral antiabuso. Elementos meio e normativo. SGPS. Mais-valias. Dividendos. Elemento
SGPS. Inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo do art. 7.º
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento
IRC – Encargos Financeiros; SGPS; Financiamento a participada.
IRC – tempestividade do pedido de pronúncia arbitral; SGPS; indispensabilidade do custo
Natureza jurídica das prestações suplementares; SGPS