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  1. TCASsó sumário

    00915/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    fundamentos válidos para a oposição à execução fiscal constam hoje elencados na norma do art.° 286.° do CPT; 2. Não é subsumível à sua alínea ... fonte hierárquica superior, por não ser subsumível à chamada "ilegalidade em abstracto", âmbito de previsão daquela norma, não constituindo um fundamento válido de oposição; 3. Não existe duplicação de colecta