TCASsó sumário
00915/98
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fundamentos válidos para a oposição à execução fiscal constam hoje elencados na norma do art.° 286.° do CPT; 2. Não é subsumível à sua alínea ... fonte hierárquica superior, por não ser subsumível à chamada "ilegalidade em abstracto", âmbito de previsão daquela norma, não constituindo um fundamento válido de oposição; 3. Não existe duplicação de colecta