2763/08.6TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: MARIA ISABEL ROCHA
I - A distinção entre servidões legais e servidões voluntárias estabelece-se em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CRISTINA NEVES
I- Embora não expressamente prevista a lei, o proprietário de prédio que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A indemnização prevista no art.º 1554º do Código Civil só
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Cabendo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O direito de preferência referido no art. 1555 do C.C. só