169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A faculdade de exigir a constituição de uma servidão de passagem
Relator: MANUEL BARGADO
1. Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A caderneta predial, extraída da respectiva inscrição matricial, é um documento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O direito de servidão de passagem para acesso de pessoas e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não basta para a extinção da servidão por desnecessidade que, para
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Para que as providências cautelares destinadas a permitir o acesso ao prédio