TRC
3884/182T8PBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Na formação da convicção do juiz, a que alude o disposto
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Relator: ALBERTO RUÇO
I – Na formação da convicção do juiz, a que alude o disposto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os limites objectivos do caso julgado são o pedido e a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A servidão apresenta-se como uma restrição ao direito de propriedade
Relator: TAVARES DE PAIVA
Para que uma servidão de passagem seja considerada aparente e possa ser