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12/07.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: JORGE ARCANJO
1.- As nulidades da sentença reconduzem-se a erro de actividade ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FONTE RAMOS
1. O proprietário do prédio serviente pode, a todo o tempo, exigir
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos