539/10.0TBCBT.G1
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
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Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O art. 607.º, n.º 5, do CPC impõe que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Verifica-se uma condenação em objecto diverso do pedido quando, tendo
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - A reconvenção identifica-se, enquanto acção, através da providência solicitada, e
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Não constitui estorvo relevante do uso de servidão de passagem a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída