7 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Pela natureza das respectivas atribuições (prevenção e investigação criminal), a Policia Judiciaria constitui um serviço publico essencial, que se destina a satisfazer necessidades sociais fundamentais; 4 - O pre-aviso ... trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve nos serviços publicos essenciais, como o serviço de investigação criminal, devem ser assegurada pelas associações sindicais e pelos trabalhadores

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1997

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional que desempenham tarefas essenciais à segurança, ordem, e disciplina nos estabelecimentos prisionais, são qualificáveis no conceito de serviços destinados ... 65/77, de 26 de Agosto (Lei de Greve); 2ª - Decretada a greve em serviços públicos essenciais, com o os dos serviços de administração prisional, os trabalhadores em greve devem assegurar

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1998

    Relator: LUCAS COELHO

    trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; 5. Empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais ... definição dos serviços mínimos a prestar deve pautar-se pela matriz referencial dessas atribuições e competências; 8. Os serviços da administração prisional devem ser qualificados como serviços essenciais no sentido

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: MANUEL MATOS

    pronunciasse também sobre os seguintes pontos: «A que entidade cabe determinar os serviços mínimos essenciais; «Em caso de ser legal a recusa à condução de viaturas por parte dos agentes ... artigo 5º) e quanto aos procedimentos para a definição dos serviços mínimos nos casos de greve em serviços essenciais (artigo 8º) veio a ser alterado pela Lei nº 30/92

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Setembro, visou-se a "constitucionalização" do que já se previa, quanto a serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, na Lei n.º 65/77, a qual ... estes protegidos constitucionalmente - artigos 27º e 28º; 5.ª - Durante a greve em serviços considerados essenciais, as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços