Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
Decreto-Lei n 497/88, de 30 de Dezembro, a greve suspende a relação laboral e determina a perda do vencimento correspondente aos dias de ausencia, ou ao trabalho não prestado ... manifestarem, levando ao conhecimento do empregador por forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho