Parecer n.º 52/1998
Relator: LUCAS COELHO
sociedade em geral; 9. Nos termos genéricos do artigo 2º, nº 1, do Estatuto dos Guardas Prisionais aprovado pelo Decreto-Lei nº 179/93, de 12 de Maio, compete nuclearmente
6 resultados
Relator: LUCAS COELHO
sociedade em geral; 9. Nos termos genéricos do artigo 2º, nº 1, do Estatuto dos Guardas Prisionais aprovado pelo Decreto-Lei nº 179/93, de 12 de Maio, compete nuclearmente
Relator: MANUEL MATOS
Orgânica da Polícia Judiciária (Decreto-Lei nº 275-A/2000) que introduziu substanciais alterações no estatuto dos respectivos Funcionários», sugeriu a obtenção de parecer complementar deste Conselho «em que se contemple ... Decreto-Lei nº 458/82, de 24 de Novembro, relativo às carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária[4], com particular atenção no estatuto do seu pessoal de investigação criminal
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da