PGR-CC
Parecer n.º 41/2011
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: MANUEL MATOS
artº 7º da Lei nº 65/77, a desvinculação dos deveres de subordinação e assiduidade dos grevistas, durante aqueles períodos e, por consequência, o direito a retribuição que em tais períodos
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da