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Relator: António Xavier Forte
meramente confirmativo do acto de arquivamento do processo de aposentação , a mesma não se verifica , pois contém fundamentos e argumentos totalmente distintos do acto anterior e por ter sido proferido
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Relator: António Xavier Forte
meramente confirmativo do acto de arquivamento do processo de aposentação , a mesma não se verifica , pois contém fundamentos e argumentos totalmente distintos do acto anterior e por ter sido proferido
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
constitua excesso de pronúncia. III. A omissão de diligências probatórias na fase declarativa do processo especial de divisão de coisa comum, tramitado segundo o modelo incidental, apenas determina a nulidade ... soluções alternativas de fracionamento conduzirem à criação de parcelas com condições distintas, gerando desvalorização e prejuízo para
Relator: CACILDA SENA
CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e outra distinta é a obrigação de pagamento das quantias retidas a título de imposto. III - Em relação a impostos ... redacção da Lei n.º 53-A/2006, de 29-12. V - Na pendência de processo penal, a falta daquela notificação configura insuficiência da matéria de facto para a decisão
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nas decisões que conheçam do mérito da causa, proferidas em sede
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: ALBERTO MIRA
1. Para se cumprir a exigência normativa do exame crítico das provas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O uso da expressão “termo de transacção”, em acta de audiência
Relator: REGINA ROSA
I – Tendo a Ré sido regularmente citada na sua própria pessoa, de
Relator: ALICE SANTOS
1. Nada na lei “obriga” a presença do Mº Pº na leitura
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: ANA PESSOA
Sumário: Declarada a insolvência, não se vislumbra qualquer motivo válido para a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O princípio da identidade do objeto do processo, intimamente ligado aos