373/11.0GCAVR-B.C1
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
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Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC, isto é, deverá ser apreciada livremente pelo tribunal. 3.- A obscuridade e a ambiguidade mencionadas no art.615 nº1 c) ( 2ª parte) do CPC, verificam-se, respectivamente, quando alguma passagem
Relator: CARLOS MOREIRA
ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da sua nulidade – artº 615º nº1 al. c) in fine – inexiste se o recorrente na sua postura recursiva, demonstra
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
significa a prova do seu contrário. II – Por outro lado, tal procedimento propicia a ambiguidade interpretativa que ficou patente na alusão aos factos não provados (“Com relevância para a decisão
Relator: Mário Rebelo
estruturada e lógica, que expresse «claramente» o seu pensamento, sem margem para dúvidas ou ambiguidades que comprometam a sua validade. 2. Nos termos do art. 607º/4 do CPC (correspondente
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
artº 669º/CPC apenas se pode fundamentar em obscuridade ou ambiguidade da decisão. 2. É nulo o despacho judicial que, perante um requerimento de aclaração, o entende como arguição de nulidade
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: JOÃO AMARO
I - No âmbito do processo sumário, só em caso de condenação em
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo previsto no art.º 607º, n.º 1, do
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A contradição entre os fundamentos e a decisão, enquanto causa de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: FRANCISCO XAVIER
A sentença ou outro título executivo que reconheça o direito invocado, transforma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O princípio da identidade do objeto do processo, intimamente ligado aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações, o
Relator: MARIA PERQUILHAS
Sendo a acusação manifestamente infundada, por não conter a indicação das normas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa