TRG
605/08.1TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não provaram sequer que deixaram o cultivo de milho e centeio por falta de rendimento agrícola
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não provaram sequer que deixaram o cultivo de milho e centeio por falta de rendimento agrícola
Relator: MÁRIO COELHO
1. O credor apenas exerce o direito de retenção em relação aos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados