TRCcitado por 1
3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
lado, o direito à habitação do senhorio, fundado num direito real próprio, e, por outro, o direito à habitação do inquilino, fundado num contrato de arrendamento, cujo objecto ... precariamente, poder satisfazer a sua pretensão, por não ter mais nenhum prédio da sua propriedade que pudesse ocupar para o efeito. 9.- A necessidade de habitação tem que ser real