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  1. TRCcitado por 1

    3250/13.6TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    lado, o direito à habitação do senhorio, fundado num direito real próprio, e, por outro, o direito à habitação do inquilino, fundado num contrato de arrendamento, cujo objecto ... precariamente, poder satisfazer a sua pretensão, por não ter mais nenhum prédio da sua propriedade que pudesse ocupar para o efeito. 9.- A necessidade de habitação tem que ser real