TRCcitado por 2
446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
7 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Não carecendo de autorização do senhorio a transferência pelo locatário de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Transmitida a propriedade do locado, operou-se a correspondente translação da