123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
arrendatário aquando da cessação do contrato de arrendamento rural: Artº 14º - Pode fazer benfeitorias úteis com consentimento escrito. A realização das benfeitorias pode implicar a alteração do prazo do contrato ... houver cessação contratual antecipada por ACORDO MÚTUO das partes, haverá lugar a indemnização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário e consentidas pelo senhorio. Será calculada tendo em conta o valor remanescente