5 resultados

  1. TRCcitado por 4

    123/08.8TBIDN.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    arrendatário aquando da cessação do contrato de arrendamento rural: Artº 14º - Pode fazer benfeitorias úteis com consentimento escrito. A realização das benfeitorias pode implicar a alteração do prazo do contrato ... houver cessação contratual antecipada por ACORDO MÚTUO das partes, haverá lugar a indemnização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário e consentidas pelo senhorio. Será calculada tendo em conta o valor remanescente

  2. TRCcitado por 2

    446/11.9TBSEI.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    arrendatário rural só tem direito a indemnização por benfeitorias úteis, terminado o contrato de arrendamento, por resolução do senhorio, desde que essas benfeitorias tenham sido realizadas como o consentimento escrito ... substituído pela prova do conhecimento e não oposição do senhorio à realização das benfeitorias úteis

  3. TRCcitado por 1

    3250/13.6TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    direito do locador, tal hipótese corresponderá a uma indemnização por factos lícitos. 12.- A benfeitoria consiste, no referencial do disposto no art. 216º Código Civil, como a própria palavra indica ... normais e indispensáveis de salubridade, na casa objecto do contrato, sempre constitui - no mínimo - benfeitoria útil, pois a ter em vista melhorar as condições de habitabilidade da casa e não