566/19.1T8VNG.C2
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
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Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Estando em causa um seguro do ramo Vida, a declaração do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
Nas execuções por dívida provida de garantia real hipotecária, sempre que esteja
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o risco contratado o de assegurar o pagamento da quantia