16 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    1552/05

    Relator: TÁVORA VITOR

    seguro de crédito entre nós regulado pelo DL 183/88 de 24 de Maio, visa proteger o credor num contrato do não cumprimento por parte do devedor. 2) Decorrido o período ... prova do não pagamento, considera-se verificado o risco coberto pela apólice. 3) Ao seguro aplicam-se também os princípios gerais de direito com relevo especial para

  2. TRE

    3331/19.2T8LLE-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    virmos o que consta nesta Lei, a distinção entre o seguro-caução e o seguro de crédito encontra-se vertida nos seus artigos 68.º e 69.º, respetivamente ... devedora, o contrato de seguro em causa não pode qualificar-se como um contrato de seguro-caução, mas sim, como um contrato de seguro de crédito, no âmbito do qual

  3. TRC

    2481/06.0TBACB.C1

    Relator: TERESA PARDAL

    seguro de crédito não gera a ilegitimidade activa do credor na acção que este intenta contra o devedor para cobrar o seu crédito. II - O contrato de seguro de crédito ... transmissão da titularidade do crédito para a seguradora, sendo necessário o acordo dos interessados. III - O contrato de seguro de crédito, regulado pelo DL 183/88 de 24/5, destina

  4. TRE

    1218/18.5T8MMN-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    segurador em honrar o contrato, e demandar o segurado como se um tal contrato não existisse. v) considerando a seguradora ter havido omissões ou inexatidões dolosas por parte do segurado ... decisão da seguradora de considerar nulo o seguro, pelo que a conduta do exequente em preencher e acionar a livrança com vista ao ressarcimento do seu crédito é uma conduta

  5. TRG

    756/10.2TBFLG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    crédito o sinistro consiste no reconhecimento, em definitivo, do não pagamento da quantia em dívida. 2 – No caso de crédito litigioso, a comprovação do seu direito pelo segurado terá ... não podendo o seguro de crédito indemnizar créditos litigiosos. 4 – O prazo de caducidade para o exercício dos direitos decorrentes do contrato de seguro, sendo de um ano, nos termos

  6. TRG

    2507/08.2TBFLG.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    contrato de seguro de crédito à habitação é, em regra, um contrato de adesão, integrado por cláusulas contratuais gerais, sujeitas do regime do Dec.-Lei nº 446/85, de 25/X ... considerar-se excluídas as cláusulas contratuais gerais contidas no contrato, limitativas dos direitos do segurado, quando não tenha sido cumprido o dever de informação resultante, quer do regime do contrato