282/12.5TBOHP.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato de seguro, cuja regulação geral consta dos artºs 425º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 31º, nº 1, da Lei nº 100/97
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos casos em que a seguradora paga extrajudicialmente uma indemnização
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
A Companhia de Seguros Ré é responsável pelos danos causados num acidente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Decorre do n.º 2 do art.º 358.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Não tendo o condutor do veículo sido chamado a intervir na
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4, do art
Relator: FREITAS NETO
1. Para que se possa falar de abuso do direito é mister