1521/21.7T8VIS-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades distintas e compatíveis de reacção: a reclamação prevista
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades distintas e compatíveis de reacção: a reclamação prevista
Relator: PEDRO MAURÍCIO
Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades de reacção: a reclamação prevista no art. 485º do C.P.Civil ... legal. II - Da análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: SÓNIA MOURA
1. O fundamento legal da segunda perícia não é a falta de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A segunda perícia deve ser realizada, a pedido da parte, se
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
O artº 1114.º do CPC não contém todo o regime sobre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
No âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho, em face
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: PAULO REIS
I - No que respeita ao valor probatório da prova pericial no âmbito
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão do
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A segunda perícia destina-se a corrigir uma eventual inexactidão do