8 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. TRG

    21/09.8TACBT-A.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    interesse protegido pelo segredo profissional dos advogados é altamente relevante, só devendo ser quebrado em casos muito excepcionais, como resulta do disposto no nº 4 do artº 87º do Estatuto ... medida em que seja “absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente”. III) Ora, in casu, não existe nenhum elemento

  2. TRC

    1345/04

    Relator: DR. AGOSTINHO TORRES

    quebra do segredo profissional, posto que o dever de sigilo destina-se a proteger interesses e direitos (também) constitucionalmente consagrados, designadamente o direito ao bom-nome e reputação

  3. TRE

    66/08.5IDSTR-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    fatores que, exemplificativamente, podem fundamentar o juízo de prevalência dos interesses conflituantes com os protegidos pelo segredo profissional. II - Terá lugar, em princípio, quando o depoimento se apresente como imprescindível ... exclusão ou diminuição da responsabilidade criminal dessas mesmas pessoas, hipótese em que os interesses pessoais, individuais, protegidos pelo segredo, não são verdadeiramente postos em causa pelo depoimento, podendo questionar

  4. TRCsó sumário

    392/19.8T9ACB.C1

    Relator: JORGE JACOB

    presta as informações que considere úteis para a defesa dos seus interesses, beneficia de uma dupla tutela, pois está abrangida pelo dever de sigilo que recai sobre o advogado ... revelação a terceiros tenha sido autorizada pelos titulares do interesse juridicamente protegido, ou sem que tenha sido desenvolvido qualquer procedimento tendente ao levantamento do sigilo, é lesiva da privacidade

  5. TRCsó sumário

    730/00

    Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA

    realização da justiça penal, só por si e sem mais, não figura como interesse legítimo bastante para justificar a quebra do segredo profissional. II - O princípio da unidade do sistema ... convoca a que se realize uma ponderação de valores, verificando se os interesses que o segredo visa proteger são manifestamente inferiores aos prosseguidos com a sua revelação

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    imposto, sejam pessoas singulares, ou pessoas colectivas, comerciantes e não comerciantes; 2 - A «confidencialidade: protegida na disposição referida na conclusão anterior não abrange os dados que tenham natureza pública ... legal, salvo quando representem contribuintes a que esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição