502/21.5T9STR-B.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
notários não constitui um privilégio pessoal dos membros da respetiva corporação, antes constituindo um verdadeiro princípio de ordem pública, sendo concomitantemente um dever para com toda a classe, para ... para com a comunidade em geral, devendo os notários escusar-se de testemunhar os factos de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas