424/08.5TBNLS-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
curar, nessa ocasião, de saber se esse documento é suficiente à prova do facto que se alega visar ao requerer-se a respectiva junção. II – A relevância do documento não
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
curar, nessa ocasião, de saber se esse documento é suficiente à prova do facto que se alega visar ao requerer-se a respectiva junção. II – A relevância do documento não
Relator: SÍLVIO SOUSA
encontra sujeita a segredo profissional a junção aos autos de documentos relacionados com factos, comunicados ao novo advogado pelo ex-cliente do demandado. 2. Estando em causa a cobrança ... alcançada a pretendida cobrança. 3. Compete ao demandante, neste tipo de ações, alegar e provar factos suscetíveis de permitir a conclusão antes referida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: EDGAR VALENTE
A decisão determinativa do levantamento do segredo profissional terá de assentar num
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
É de indeferir a quebra de sigilo profissional de advogada quando o
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: NUNO GARCIA
No âmbito de um processo criminal, quem está obrigado ao segredo profissional
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Não existe lei em sentido técnico-formal que, a nível processual
Relator: JOÃO AMARO
I - A prevalência do segredo profissional do Advogado, ou, pelo contrário, do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O artº 417.º, n.º 4, do NCPC (artº 519
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção