563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
14 resultados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: HELENA MELO
I - A carta na qual a executada reconhece expressamente dever a quantia
Relator: MANSO RAÍNHO
Tendo as partes encomendado uma perícia no âmbito de negociações tendentes à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: CARLOS QUERIDO
I. As normas que regem o segredo profissional dos advogados são de
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O segredo profissional consiste na proibição da revelação de factos ou
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel