PGR-CC
Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso um órgão com competência disciplinar no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira se depare fortuitamente no decurso
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Relator: FERNANDO BENTO
dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso um órgão com competência disciplinar no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira se depare fortuitamente no decurso
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo