3073/16.0T8STB-A.S1.E1
Relator: MATA RIBEIRO
não relevam para o caso, quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável. v) tendo
7 resultados
Relator: MATA RIBEIRO
não relevam para o caso, quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável. v) tendo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O erro notório na apreciação da prova é aquele
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O privilégio creditório imobiliário especial de que gozam os créditos laborais