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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1989

    Relator: CABRAL BARRETO

    autoridade policial, ao decidir intervir perante uma reunião ilegal, deve ponderar os interesses em jogo, tendo em conta criterios de necessidade, eficacia e proporcionalidade; 6 - As autoridades devem adoptar providencias ... exercicio do direito de reunião e manifestação com o exercicio de outros direitos igualmente protegidos; 7 - Compete as autoridades policiais que superintendem na area onde decorre a reunião ilegal emitir