92-0190
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: GARCIA MARQUES
artigos 135 e 136, n 2, do CPA, e 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA), aprovada pelo Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho ... processo, mas impõe o reexame dos elementos normativos que lhe serviram de base, mormente do programa do concurso e do caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
social; 2º Não se incluem, portanto, nesses regimes jurídicos, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar, aprovados pela Portaria nº 348/87, de 28 de Abril; 3º Os trabalhadores ... sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime jurídico-disciplinar resultante da Lei do Contrato de Trabalho (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto
Relator: MONTEIRO DINIZ
constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto-Lei n.º 251/92 traduz, relativamente ao quadro ... verdadeira lei de bases, havendo estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto
Relator: RAUL MATEUS
I - A nacionalização importa a apropriação por parte do poder publico de
Relator: CABRAL BARRETO
1ª - Subsistemas de saúde, para os efeitos a que alude a alínea