TCONSTsó sumário
94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: GARCIA MARQUES
Conde, tendo como objecto o tratamento e aproveitamento final dos lixos entregues pelos municípios associados, gerindo, mantendo e desenvolvendo as necessárias instalações e serviços privativos; 2 - Por anúncio publicado
Relator: RAUL MATEUS
expressão financeira no Orçamento do Estado, o que necessariamente, e ao nivel temporal, os associa. XXX - Embora a Constituição não se mostre igualmente muito determinante no que respeita a subregra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto