2452/24.4T8ACB.C1
Relator: FONTE RAMOS
processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º
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Relator: FONTE RAMOS
processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada na fase da instrução ou aquando do despacho a que se reporta o artigo ... fase de controlo da acusação ou do requerimento de abertura da instrução, por efeito da preclusão, a consequência da deteção de um vício congénito naquelas peças processuais há-de conduzir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. No despacho a que se refere o art. 311º do CPP
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
A exigência, de cabal indicação do quadro normativo aplicável na acusação, é
Relator: FERNANDO PINA
I - Se, no despacho de encerramento do Inquérito proferido pelo Ministério Público
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A conveniente descrição factual, determinada nos artigos 283.º, n.º
Relator: ALICE SANTOS
I – Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A posição jurídica sobre a natureza do crime de falso testemunho
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Não obstante o Ministério Público, em sede de encerramento do inquérito
Relator: ALICE SANTOS
I - O poder-dever de sanear os autos, incluindo o de conhecer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Os fundamentos constantes do acórdão de fixação de jurisprudência nº 11/2013 não
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Posteriormente ao despacho previsto no artigo 311º, nº1, 2 e 3 do